Uma série de condições de saúde decorrentes do trabalho de uma pessoa são conhecidas coletivamente como doenças ocupacionais. Simplificando, uma doença profissional é qualquer doença que possa ser atribuída diretamente ao trabalho, nomeadamente devido às circunstâncias em que o trabalho foi realizado.

A doença ocupacional, além de ser um problema de saúde pessoal, também é considerada uma questão trabalhista. É classificado como acidente de trabalho, o que implica que traz implicações trabalhistas e previdenciárias para o empregado afetado. Como tal, serve como forma de reparação pelos danos sofridos.

Embora a compreensão do conceito de doença profissional seja significativa, é igualmente crucial compreender as suas formas predominantes, os direitos que a acompanham e as medidas necessárias para comunicar eficazmente a situação e garantir que os procedimentos adequados são seguidos para proteger os seus direitos.

Nossa equipe especializada em direito trabalhista compilou um guia completo sobre o tema das doenças ocupacionais e como lidar de forma eficaz com suas ocorrências. Neste guia, você obterá informações valiosas sobre como evitar o trabalho enquanto estiver afetado por uma doença causada ou agravada por suas atividades profissionais. Além disso, descreveremos seus direitos existentes para garantir um padrão de vida mais elevado. Para concluir o artigo, incluímos uma seção de perguntas frequentes junto com as respostas correspondentes para sua conveniência.

Fique à vontade para ler o artigo, e se você suspeitar que pode estar passando por uma doença ocupacional e precisar de assistência, não hesite em marcar uma consulta com nossa equipe especializada de especialistas em direito trabalhista.

O que são doenças ocupacionais?

O conceito de doença ocupacional é definido pelo artigo 20, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Trata-se de doença que surge ou é provocada pelo exercício de determinada atividade associada a determinada ocupação, conforme descrito no inventário compilado pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social.

“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

(Lei nº 8.213 de 1991, art. 20)”

Após o exame do documento legal, vários atributos dignos de nota em relação ao assunto podem ser discernidos. Em primeiro lugar, a Lei da Segurança Social estabelece uma diferenciação clara entre dois tipos distintos de doenças profissionais. Uma categoria refere-se a doenças diretamente relacionadas com a natureza da própria profissão, enquanto a outra categoria abrange doenças que surgem em consequência das condições específicas de trabalho. Na discussão subsequente, nos aprofundaremos nas disparidades entre essas duas classificações.

A classificação das doenças profissionais é um elemento significativo a extrair do documento legal. De acordo com a Lei da Segurança Social, qualquer doença relacionada com a profissão ou trabalho é legalmente considerada acidente de trabalho. Assim, deve ser fundamentado como tal e proporcionará o mesmo nível de proteção e direitos que outros acidentes de trabalho.

O texto legal aborda também a exclusão de determinadas situações da qualificação de doenças profissionais, sendo este o terceiro aspecto a salientar. No parágrafo inicial especifica-se que as doenças degenerativas, as doenças comumente associadas a uma determinada faixa etária, as doenças não relacionadas com a diminuição da capacidade de trabalho ou as doenças específicas de uma determinada área geográfica não podem ser classificadas como doenças profissionais.

DOENÇA LABORAL

O termo “doença ocupacional” refere-se às doenças que decorrem das condições específicas em que o trabalho é realizado ou do próprio ambiente de trabalho. Um exemplo de tal doença é o desenvolvimento de Lesões por Esforços Repetitivos ou Síndrome de Burnout.

As doenças profissionais podem surgir devido a questões ergonómicas, supervisão inadequada ou falta de um quadro organizacional para enfrentar os desafios relacionados com o trabalho e prestar assistência às condições resultantes. É importante notar que estas doenças muitas vezes podem ser prevenidas e não devem ser automaticamente atribuídas a uma profissão específica.

Doença profissional

Uma doença profissional é uma doença específica associada a uma determinada profissão, baseada no tipo de trabalho realizado. Os danos pulmonares causados ​​por práticas específicas de mineração são um exemplo predominante. Dado que atualmente não existem métodos eficazes para prevenir totalmente os efeitos prejudiciais deste trabalho sobre os indivíduos, certos grupos profissionais podem até ter acesso a planos de reforma distintos.

As doenças profissionais como a asbestose, que afecta indivíduos que têm exposição directa ao amianto, e a silicose, que afecta aqueles que entram em contacto com o pó de sílica, estão entre os exemplos mais prevalentes. Essencialmente, estas condições estão especificamente ligadas à natureza da profissão em si, e não simplesmente às condições sob as quais o trabalho é executado.

EXEMPLICANDO AS DOÊNÇAS COMUNS

Embora existam inúmeras doenças ocupacionais que podem surgir do trabalho, é viável classificar essas condições em quatro tipos comumente recorrentes.

LER, ou lesão por esforço repetitivo, é uma condição caracterizada por inflamação das articulações e danos causados ​​por movimentos repetitivos. Um exemplo disso é a Síndrome do Túnel do Carpo, uma doença relacionada ao trabalho que surge da digitação excessiva e é identificável por desconforto no pulso e inchaço ocasional.

Existe uma categoria distinta conhecida como doenças respiratórias. As indústrias que manuseiam substâncias potencialmente perigosas têm a responsabilidade de proteger os seus trabalhadores de doenças respiratórias ocupacionais, como a asma ocupacional, através da implementação de medidas que impeçam a inalação destas moléculas nocivas.

Auditivas. Em locais de trabalho como fábricas e empresas, onde os funcionários estão expostos a altos níveis de ruído intenso, os distúrbios auditivos são prevalentes. Para evitar danos auditivos permanentes e outros problemas associados, é crucial equipar os trabalhadores com dispositivos de silenciamento acústico.

O estudo das doenças profissionais está a colocar uma ênfase crescente na importância da saúde psicossocial. Fatores como cargas de trabalho pesadas podem contribuir para sentimentos de frustração e declínio da motivação, levando, em última análise, a distúrbios psicológicos no local de trabalho. Entre as diversas preocupações que envolvem as doenças profissionais, a Síndrome de Burnout tem surgido como um tema de destaque, evidenciando a necessidade das empresas priorizarem o bem-estar emocional dos seus colaboradores.

É evidente que cada uma dessas classificações se ramifica em seu próprio conjunto de doenças que necessitam de identificação, diagnóstico e tratamento precisos. A busca pelo tratamento é tão crucial quanto a busca pela recuperação, pois é o meio de salvaguardar a saúde remanescente do trabalhador.

Benefícios e garantias de emprego decorrentes de doença profissional

Se você está lendo este artigo, é provável que esteja particularmente interessado nos benefícios e garantias que acompanham a ocorrência de uma doença ocupacional. Conforme consta na Lei da Segurança Social, a doença profissional é classificada como acidente de trabalho.

Nas seções subsequentes, exploraremos a conexão entre questões de trabalho e de saúde, o que leva o trabalhador a receber diferentes formas de remuneração. Essas reparações podem vir do Estado, dos sistemas de seguridade social ou da própria empresa, todas decorrentes da relação de causa e efeito entre o trabalho e os danos ao bem-estar.

Ao considerar os benefícios e garantias trabalhistas decorrentes de doença ocupacional, é importante ressaltar o seguinte:

RESSACIMENTO EM VIRTUDE DE DOENÇA

O empregador é responsável por compensar as despesas associadas ao tratamento de saúde, incluindo medicamentos, internações hospitalares, exames e procedimentos médicos, decorrentes de doenças ocupacionais. Esta obrigação existe porque existem provas concretas de uma ligação direta entre o trabalho executado para o empregador e o estado de saúde resultante em casos de doenças profissionais.

Com base no mesmo raciocínio, pode-se concluir que o indivíduo portador de doença ocupacional tem o direito legal de recorrer judicialmente por danos morais, materiais e estéticos caso a funcionalidade ou autoestima de seus membros seja prejudicada por marcas visíveis, cicatrizes ou queimaduras.

Nos casos em que o trabalho acarreta adoecimento, é dever da empresa oferecer cobertura integral para todos os benefícios, incluindo planos de saúde e vale-refeição. Além disso, devem continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante a ausência do empregado. A segurança social também deve garantir que as folgas sejam contabilizadas no cálculo dos benefícios de reforma, simplificando o processo.

No caso de o trabalhador não conseguir recuperar totalmente da doença relacionada com o trabalho e ficar com efeitos duradouros que dificultem a sua capacidade de retomar o trabalho e melhorar o seu nível de vida, o empregador também pode ser obrigado a fornecer uma pensão mensal vitalícia como um meio de recompensa. Esta pensão destina-se a ajudar o trabalhador a enfrentar as dificuldades que surgem da incapacidade de manter o emprego e a elevar o seu bem-estar geral.

AUXÍLIO-ACIDENTE

Se um trabalhador sofrer uma diminuição na sua capacidade de trabalhar devido a uma lesão ou doença relacionada com o trabalho, ele terá direito a assistência contra acidentes. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede esse benefício para compensar eventuais limitações de funcionalidade que o trabalhador possa experimentar em decorrência dessas circunstâncias.

Constituindo uma forma de compensação, esta assistência continua a ser aplicável mesmo que o indivíduo retome as suas funções profissionais. Persistirá até à reforma, enquanto o indivíduo mantiver a sua reduzida capacidade de trabalho.

INVALIDEZ QUE RESULTA EM APOSENTADORIA

Nos casos em que a doença profissional conduza à incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito à pensão de reforma completa, a qual é determinada através do cálculo do salário médio de contribuição.

A aposentadoria por invalidez serve como meio de garantir a subsistência dos trabalhadores que, por motivo de doença relacionada ao trabalho, não conseguem mais exercer suas funções laborais.

Enquanto a incapacidade persistir, os indivíduos nestas situações mantêm o direito às prestações de reforma integral por doença profissional. É importante ressaltar que a aposentadoria integral só será aprovada se os profissionais médicos determinarem que a restrição ao trabalho é permanente.

RETORNO AO LABOR ESTAVEL

A preservação da segurança no emprego após o reingresso no mercado de trabalho é uma salvaguarda legal crucial concebida para proteger os trabalhadores de despedimentos prematuros após a recuperação de uma doença. Caso o empregador desrespeite esse direito e demita o empregado durante o período de estabilidade, será obrigado a pagar indenização integral durante esse período.

A duração da estabilidade é determinada pelo período de 12 meses contados a partir do retorno do trabalhador ao trabalho após a recuperação da doença profissional.

Se a empresa não conseguir manter a estabilidade exigida por lei dentro do período especificado, o empregado terá direito à reintegração ou compensação por todos os benefícios e direitos que teria recebido se não tivesse sido demitido, o que inclui salários, férias e o 13º salário.

Perguntas frequentes sobre doenças ocupacionais

 As doenças ocupacionais são um tópico que frequentemente desperta dúvidas tanto de funcionários quanto de empregadores. É um problema amplamente reconhecido que afeta indivíduos em vários setores e está sujeito a medidas regulatórias.

Qual doença ocupacional é encontrada com mais frequência?

Identificar a doença profissional mais prevalente é uma tarefa desafiadora, uma vez que diferentes tipos de trabalho são suscetíveis a condições específicas, tornando difícil identificar uma única doença profissional generalizada.

É frequente testemunhar casos em que os professores sofrem de doenças relacionadas com o trabalho, especificamente associadas às suas capacidades vocais e de fala. Por outro lado, os trabalhadores de escritório e aqueles que ocupam funções administrativas tendem a sofrer lesões por esforços repetitivos com mais regularidade.

Para garantir a devida orientação e identificação das doenças ocupacionais prevalentes relacionadas ao seu setor específico, é aconselhável contratar os serviços de um escritório de advocacia trabalhista especializado nesta área.

É possível que pessoas que sofram de doença profissional recebam indenização? Absolutamente. O empregador é obrigado a ressarcir as despesas com saúde, incluindo medicamentos, internações hospitalares, exames e procedimentos médicos, pois o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o desenvolvimento do quadro de saúde.

Da mesma forma, o indivíduo tem a opção de buscar indenização por qualquer dano causado pela referida doença, seja ele físico, visual, ocupacional, emocional ou de qualquer outra natureza. É crucial discernir que a procura de compensação não deve ser mal interpretada como um meio de se reformar ou de receber benefícios da segurança social. Estas dizem respeito aos pré-requisitos para a manutenção do emprego.

É possível que a doença ocupacional resulte em danos morais?

Conforme dito anteriormente, os trabalhadores que sofrem de doença ocupacional poderão ter direito a indenização por danos morais. Isto ocorre quando o impacto da doença se estende ao bem-estar subjetivo do trabalhador.

Em determinados casos, a empresa pode submeter o colaborador a um ambiente angustiante e exigente, resultando em pressão e constrangimento. Nesses casos, a empresa é obrigada a compensar adequadamente os danos psicológicos e humilhações infligidos ao funcionário.

Qual é o valor da compensação por doenças relacionadas ao trabalho? A decisão do tribunal e a natureza da reclamação determinarão o montante específico. Vários fatores-chave são considerados ao calcular esse valor.

A consideração principal é normalmente a perda de rendimentos devido à doença profissional e, consequentemente, o impacto no rendimento do trabalhador.

A indenização atribuída é determinada tendo em conta a gravidade dos problemas de saúde causados ​​pela doença específica. Normalmente, é concedida uma compensação maior para doenças mais graves, debilitantes e que resultam em efeitos a longo prazo.

Ao determinar a remuneração, são considerados fatores como jornada de trabalho, oportunidades de crescimento na carreira e condições de pagamento do empregador. O comportamento do empregador também é um elemento crucial na avaliação dos danos, especialmente aqueles relacionados com danos morais.

A complexidade das doenças profissionais impede o estabelecimento de um valor de compensação universal, sendo necessário um exame aprofundado de cada caso individual.

Existe distinção entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Conforme afirmado anteriormente na introdução, existe uma diferenciação jurídica entre estes dois termos.

O termo “doença ocupacional” é usado para descrever doenças que surgem como resultado das condições ou do ambiente de trabalho. Exemplos comuns de doenças ocupacionais incluem Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e o aparecimento da Síndrome de Burnout.

As causas profundas destas condições médicas podem ser atribuídas a questões relativas à ergonomia, à supervisão insuficiente ou à falta de apoio organizacional para lidar com os efeitos das condições de trabalho. É possível, até certo ponto, tomar medidas preventivas contra doenças profissionais, uma vez que não são um resultado inevitável em áreas de trabalho específicas.

Por outro lado, a doença profissional distingue-se pela sua associação a uma determinada profissão, decorrente da natureza inerente às tarefas desempenhadas. Um exemplo ilustrativo é o desenvolvimento de deficiências pulmonares em profissões mineiras específicas. Como actualmente não existem medidas infalíveis para evitar tais danos aos indivíduos, são concedidos a certos grupos profissionais programas de reforma únicos.

Dois dos casos mais prevalentes de doenças relacionadas com o trabalho incluem a asbestose, que afecta indivíduos que têm exposição directa ao amianto, e a silicose, uma condição associada ao contacto directo com o pó de sílica. Para esclarecer, essas doenças estão especificamente ligadas à natureza do trabalho em si, e não apenas as condições em que é realizado.

O termo “lesão ocupacional” refere-se a uma categoria específica de doença ocupacional. Em termos mais simples, um acidente de trabalho enquadra-se no âmbito das doenças profissionais. Um exemplo disso seriam as lesões por esforços repetitivos, frequentemente observadas em profissões que envolvem ações repetitivas. É importante observar que embora toda lesão ocupacional seja considerada uma doença ocupacional, nem toda lesão ocupacional é classificada como doença.

Diferenciar este cenário específico de lesões decorrentes de um evento singular é crucial. Embora estes casos também sejam considerados acidentes de trabalho, não podem ser classificados como doenças profissionais, uma vez que não resultam de uma acumulação de más práticas. No entanto, você ainda terá direito à sua compensação e o procedimento correspondente será implementado.

A distinção entre doenças profissionais e não profissionais é clara. As doenças não ocupacionais referem-se a quaisquer condições de saúde que não resultem de causas relacionadas ao trabalho. Por outro lado, as doenças ocupacionais decorrem especificamente de fatores diretamente associados ao trabalho.

A razão para esta ocorrência está enraizada no critério fundamental para classificar uma doença como ocupacional, o que necessita de uma correlação direta com o trabalho específico, seu ambiente e seu contexto. Na ausência deste nexo crucial, conhecido como nexo causal, torna-se impossível atribuir a origem da doença ao esforço profissional do indivíduo.

Quais doenças não podem ser consideradas ocupacionais?

O artigo 20 da Lei Previdenciária determina algumas condições em que certamente não se identifica uma doença ocupacional. São elas:

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

(Lei nº 8.213 de 1991, art. 20)

É evidente que, quando se trata de questões relacionadas com o trabalho, deve-se ter cautela jurídica para evitar associá-las a questões genéticas ou relacionadas com organismos, bem como às causadas pelo ambiente, mas não diretamente relacionadas com as práticas de trabalho.

Entre as quatro definições fornecidas, é sem dúvida que o item “d” é o mais desconcertante. Para ilustrar isto, consideremos um cenário hipotético: suponhamos que um biólogo seja contratado para estudar um tipo específico de mosquito, famoso por espalhar uma doença específica. A missão deste pesquisador está localizada em uma área geográfica assolada por esta doença endêmica.

Se o biólogo contraísse a doença em sua região de origem apenas pela ocorrência comum ali, ela não seria classificada como doença ocupacional, mesmo que ele se mudasse para lá por motivos de trabalho.

Caso um indivíduo contraia a doença no seu local de trabalho, nomeadamente por negligência do empregador na implementação dos devidos cuidados e na exposição a um ambiente perigoso, será considerada doença profissional nas mesmas circunstâncias.

A determinação da natureza ocupacional de uma doença requer a utilização do CAT – Boletim de Acidente de Trabalho. Através de uma comunicação eficaz, serão implementadas avaliações médicas e protocolos para diagnosticar com precisão o seu estado de saúde e determinar a correlação direta entre a sua condição e a sua ocupação.

Ainda há casos em que continua a ser imperativo recorrer a meios legais para estabelecer a natureza profissional de uma doença. Isto é particularmente prevalente quando os empregadores se recusam a prestar qualquer forma de assistência ou a reconhecer as circunstâncias em questão.

A análise abrangerá vários fatores, incluindo a natureza do trabalho, doenças profissionais prevalentes, perspectivas das testemunhas, a progressão da condição médica e diversas formas de evidência.

Por isso, é aconselhável procurar o auxílio de um escritório de advocacia especializado na área antes de se tornar membro do CAT. Sua equipe jurídica irá ajudá-lo a coletar as evidências essenciais enquanto elas estiverem prontamente disponíveis. Ao fazer isso, você aumenta sua probabilidade de estabelecer as circunstâncias de forma imediata e inquestionável, fazendo valer seus direitos com maior confiança e eficiência.

A Classificação Internacional de Doenças (CID) inclui uma classificação específica para doenças ocupacionais. Embora alguns indivíduos possam referir-se à categoria Z56 como estando relacionada com doenças profissionais, é crucial reconhecer que cada doença profissional não é apenas uma questão relacionada com o trabalho, mas também um problema de saúde que necessita de tratamento cuidadoso. Portanto, cada doença ocupacional tem sua própria CID designada, indo além da classificação ampla de ser simplesmente uma “doença ocupacional”.

É possível que um indivíduo com doença profissional seja desligado do emprego?

É evidente que um trabalhador em tratamento de doença profissional não pode ser despedido enquanto recebe cuidados médicos. Porém, depois de concluírem o tratamento e voltarem ao trabalho, ganham uma sensação de estabilidade na sua posição.

A duração da estabilidade é de 12 meses, contados a partir da data em que o trabalhador retoma as suas funções após a recuperação da doença profissional. Durante esse período, qualquer rescisão sem justa causa dá ao empregado direito a remuneração correspondente ao tempo de estabilidade ou à reintegração.

Quaisquer condições de saúde que prejudiquem significativamente as condições de trabalho podem qualificar-se para benefícios de reforma integral devido a doença profissional. O fator determinante é a gravidade da doença.

Uma observação digna de nota é que quando se trata de aposentadoria integral por doença ocupacional, a consideração do tempo de contribuição difere da consideração do fator previdenciário. Em vez disso, o valor do benefício é determinado com base na média das contribuições do indivíduo, reconhecendo a interrupção da carreira profissional.

A legislação descreve doenças específicas que não se qualificam como doenças profissionais. Estas incluem doenças degenerativas, doenças que estão normalmente associadas a uma faixa etária específica, doenças que não estão relacionadas com a redução da capacidade de trabalho e doenças que são específicas de uma determinada região geográfica.

É fundamental observar que qualquer doença sem ligação direta com o desempenho profissional não pode ser classificada como ocupacional. Portanto, o pré-requisito para que uma doença seja considerada ocupacional é a capacidade de comprovar sua origem nas condições de trabalho.

Na hora de encontrar a área de atuação perfeita para um advogado que cuida de casos de doenças ocupacionais, o ideal seria um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. Este campo específico do direito é onde surgirão a maioria dos desafios jurídicos e questões relativas a este assunto.

A distribuição da carga de trabalho entre diferentes segmentos depende das circunstâncias específicas em questão. Quando há necessidade de atribuir responsabilidade ao empregador, torna-se crucial apresentar um desempenho profissional exemplar. Por outro lado, quando a principal preocupação gira em torno de questões de reforma, a rápida iniciação de ações de segurança social assume maior importância.

Na hora de tratar do seu caso, é aconselhável confiar em um escritório que possua uma equipe totalmente capacitada, capaz de atender todos os aspectos e atender prontamente às suas demandas mais urgentes.

Ao selecionar um advogado para lidar com casos de doenças ocupacionais, vários fatores devem ser levados em consideração. Conforme dito anteriormente, é fundamental escolher um escritório de advocacia que possua expertise em questões trabalhistas e previdenciárias. No entanto, um serviço excepcional vai além da mera proficiência técnica.

A maior importância reside em vários fatores, incluindo a incorporação de múltiplas disciplinas, o atendimento rápido e eficiente e o fornecimento de informações precisas e inequívocas ao longo de todo o processo. Além disso, nosso escritório, Lopes Advogados, dá grande ênfase à capacidade de empatia com nossos clientes e compreensão dos desafios que eles enfrentam, pois acreditamos que isso realmente nos diferencia.

Se você perceber, ao ler este artigo, que está enfrentando uma doença ocupacional e está buscando seus direitos, convidamos você a marcar uma consulta com nossa equipe de especialistas. Durante esta consulta, você terá a oportunidade de discutir o seu caso e obter uma compreensão abrangente dos possíveis caminhos disponíveis para alcançar uma resolução satisfatória.

DOENÇAS OCUPACIONAIS

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